Examinando-se as disposições normativas relativas à Ergonomi...
CORRETA.
NR-17
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR,cada movimento de pressão sobre o teclado;