Examinando-se as disposições normativas relativas à Ergonomi...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
A questão aborda as disposições normativas relativas à Ergonomia no contexto das atividades de processamento de dados. Mais especificamente, ela trata dos limites ergonômicos para a quantidade de toques que um trabalhador pode realizar em um teclado por hora. Esse é um aspecto regulado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, particularmente pela NR 17, que trata de Ergonomia.
A NR 17 estabelece diretrizes e requisitos mínimos para adequar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando proporcionar um conforto adequado, segurança e desempenho eficiente. Dentro desse contexto, o limite de 8000 toques por hora é um parâmetro destinado a prevenir problemas de saúde, como lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
Justificativa para a alternativa correta (C - certo):
A alternativa C está correta porque está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela NR 17. Ao limitar os toques a 8000 por hora, a norma busca minimizar o impacto negativo das tarefas repetitivas e prolongadas no teclado, promovendo a saúde e bem-estar dos trabalhadores. Essa regulamentação é essencial para prevenir fadiga, estresse e possíveis lesões causadas por movimentos repetitivos.
Justificativa para a alternativa incorreta (E - errado):
A alternativa E estaria incorreta caso afirmasse que os toques poderiam exceder 8000 por hora, o que iria contra as orientações de Ergonomia da NR 17. Uma carga de trabalho superior a esse limite pode resultar em sobrecarga física e psicológica, o que a norma busca evitar ao estabelecer tal restrição. Portanto, qualquer interpretação que não reconheça esse limite como um parâmetro necessário e protetor seria inadequada.
Espero que esta explicação tenha sido útil para entender o tema de Ergonomia e como ele é aplicado nas atividades de processamento de dados. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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CORRETA.
NR-17
17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:
b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR,cada movimento de pressão sobre o teclado;
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