Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q126172 Administração Financeira e Orçamentária
As autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente
dotadas na Lei de Orçamento constituem créditos adicionais.
Com relação à sua classificação e às exigências para abertura,
julgue os próximos itens.

Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

“Créditos Suplementares – Reforço de dotação orçamentária que se tornou insuficiente;

Créditos Especiais – Viabilizar e atender programas e despesas não contempladas no orçamento;

Créditos Extraordinários – Atender despesas imprevisíveis e urgentes.”

Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
Autor: Sérgio Jund
Apenas para complementar o comentário do Ramiro, os créditos especiais e suplementares dependem de prévia autorização legislativa e indicação de recursos correspondentes, para sua abertura, admitidos:
a) superávit financeiro, apurado em balança patrimonial do exercício anterior;
b) excesso de arrecadação;
c) anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou de créditos adicionais, autorizados em lei (incluindo Reserva de Contingência);
d) o produto de operações de crédito autorizadas;
e) Art. 166, §8º, da CF (recursos decorrentes de veto, emendas ou rejeição do projeto de LOA, que ficarem sem despesas correspondentes).
Estes serão abertos por decreto do chefe do Poder Executivo.

Já os créditos extraordinários não dependem de prévia autorização legislativa e nem da indicação de recursos correspondentes. Serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Obs: No governo federal, os créditos extraordinários poderão ser abertos por medida provisória (ver art.62, §1º, d, e art. 167, §3º, ambos da CF).
Abraços.
Tipos Finali­dade Autoriza­ção Legis­lativa Abertura e Incorpora­ção Vigên­cia Prorroga­ção Indi­car Fonte
Suplementares Reforçar despesas já pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção legisla­tiva na pró­pria LOA ou em lei específica Decreto (Executivo): incorporam-se ao orça­mento adici­onando-se à dotação or­çamentária a que se desti­nou a refor­çar No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Improrrogá­vel SIM
Especiais Atender a despesas não pre­vistas no orça­mento Necessidade de autoriza­ção em lei específica Decreto (executivo): incorporam-se ao orça­mento, mas conservam sua especifi­cidade de­monstrando-se a conta dos mesmos, separadamente. No exercí­cio em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). SIM
Extraordinários Atender a despesas imprevisíveis e urgentes (ex: guerra, comoção interna ou calamidade) Independe Na União, abertura se dá por meio de MP, nos Estados, DF e Municípios, a abertura se dá por Decreto do Executivo ou por MP, se houver previsão na Constituição do Estado ou na Lei Orgânica do Município. Se a abertura ocorrer por meio de Decreto, este deverá ser enviado imediatamente ao Legislativo. Incorporam-se ao orçamento, mas conservam sua especificidade, demonstrando-se a conta dos mesmos separadamente. No exercício em que foi aberto (até 31/12) Só para o exercício seguinte quando o ato de autorização tiver sido PROMULGADO nos últimos 4 meses do exercícios. Nesse caso, os saldos são incorporados, por decreto, ao orçamento seguinte (créditos com vigência plurianual). NAO
Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. ---> certaaaa

Os créditos adicionais se dividem em: suplementares, especiais e extraordinários. Créditos adicionais são utilizados como mecanismos de retificação do orçamento, são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas da LOA (art.40 da Lei nº 4.320/64).
Os créditos especias; são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, geralmente ocorre para corrigir erros no orçamento, necessita de prévia autorização em lei especial (autorização legislativa), sua forma de abertura é por decreto poder executivo, a indicação de recursos é obrigatória, sua vigência está adstrinta ao respectivo exercício em que foi aberto, existe a possibilidade de prorrogação...
Creditos especiais
Destinado a uma despesa não prevista no orçamento. Sua autorização é por lei e sua abertura mediante decreto do PE. Sua vigência será restrita ao exercício em que forem abertos salvo se abertos nos últimos quatros meses do exercício financeiros, se abertos nesse período, os creditos serão incorporados ao orçamento do ano seguinte. Para que seja aberto esse credito antes eles têm que indicar os recursos para supri-los só depois disto que serão autorizados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo