Aquele que não for proprietário de outro imóvel urbano ou ru...
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A) De acordo com o caput do art. 1.240 do CC, “aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Também tem previsão no art. 183 da CRFB e é denominada de usucapião especial urbana. Correta;
B) O caput do art. 1.242 do CC prevê a usucapião ordinária, que tem como requisitos a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini" por 10 anos, além do justo título e boa-fé subjetiva: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos". Incorreta;
C) O art. 1.238 do CC traz a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacífica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;
D) Não há prazo de vinte anos para usucapião. Incorreta;
E) Não há prazo de trinta anos para usucapião. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A
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Art. 1.240 CC. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
a) área urbana não superior a 250 m 2
b)posse mansa e pacífica de cinco anos ininterruptos, sem oposição, com animus domini
c) O imóvel deve ser utilizado para a sua moradia ou de sua família, nos termos do at.6 da CF,caput
d)aquele que adquire o bem nao pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano
PS: a usucapião especial urbana só pode ser deferido UMA ÚNICA VEZ .
Fonte: flávio tartuce
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