Uma entidade elaborou sua Demonstração do Resultado do Exer...
Considerando-se apenas as informações apresentadas pela DRE, o Valor Adicionado Recebido em Transferência é de:
Gabarito comentado
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Vejamos o conceito de valor adicionado e valor adicionado recebido em transferência:
“9. Os termos abaixo são utilizados neste Pronunciamento com os seguintes
significados:
Valor adicionado representa a riqueza criada pela empresa, de forma geral medida
pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros. Inclui
também o valor adicionado recebido em transferência, ou seja, produzido por
terceiros e transferido à entidade.” (grifo nosso)
No item nº 14, transcrito abaixo, contém os tipos mais comuns de receitas que configuram o
valor adicionado recebido em transferência:
“Valor adicionado recebido em transferência
Resultado de equivalência patrimonial - o resultado da equivalência pode
representar receita ou despesa; se despesa, deve ser considerado como redução
ou valor negativo.
Receitas financeiras - inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações
cambiais ativas, independentemente de sua origem.
Outras receitas - inclui os dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo,
aluguéis, direitos de franquia, etc.” (grifo nosso)
Os itens transcritos acima na cor laranja são exatamente as contas que contém na DRE que
configuram o valor recebido em transferência (VRT).
VRT = Resultado de Equivalência Patrimonial + Receitas Financeiras + Dividendos
VRT = 2.000 + 63.000 + 3.000
VRT = 68.000,00
Portanto, o gabarito é letra D.
Fonte: CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado.
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DRE: Valor adicionado: resultado de equivalência patrimonial, receitas financeiras e outras receitas: (alugueis, franquias)
***Não existe despesas de dividendos.
R: resultado de equivalência patrimonial: 2 mil
receita de dividendos: 3 mil
receitas financeiras: 63 mil
= total 68 mil. alternativa D
Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla-contagem em certas agregações.
Assim:
resultado de equivalência patrimonial: 2.000
receita de dividendos: 3.000
receitas financeiras: 63.000
= total 68.000
RECEITAS 90.000,00
- 1.1) Vendas de mercadorias, produtos e serviços 90.000,00
- INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (inclui os valores dos impostos – ICMS, IPI, PIS e COFINS) 30.000,00
- 2.1) Custos dos produtos, das mercadorias e dos serviços vendidos 30.000,00
- VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2) 60.000,00
- DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 0
- VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4) 60.000,00
- VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA 68.000,00
- Resultado de Equivalência Patrimonial 2.000,00
- Receita de dividendos 3.000,00
- Receitas Financeiras 63.000,00
VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6) 128.000,00
LETRA D.
68.000,00
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