Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fat...
A empresa de turismo poderá ser responsabilizada por atraso de voo incluído em pacote vendido a consumidor.
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A alternativa correta é: C - certo
O tema central da questão é a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse contexto, a questão aborda a possibilidade de uma empresa de turismo ser responsabilizada pelo atraso de voo quando este é parte de um pacote turístico vendido ao consumidor.
De acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Neste caso, a empresa de turismo é considerada fornecedora do serviço, pois é ela quem vende o pacote turístico que inclui o voo.
Quando um consumidor adquire um pacote turístico, ele estabelece uma relação de consumo com a empresa de turismo, que se responsabiliza por todas as partes do serviço oferecido. Isso inclui, por exemplo, transporte aéreo, hospedagem e passeios. Portanto, se houver um atraso no voo que faz parte do pacote, a empresa de turismo poderá ser responsabilizada, mesmo que o atraso seja efetivamente causado pela companhia aérea.
Esta responsabilidade é justificada porque no momento da venda do pacote, a empresa de turismo atua como intermediária e garantidora da prestação de todos os serviços incluídos. Assim, qualquer falha em um dos componentes do pacote, como o voo, recai sobre a empresa que vendeu o pacote como um todo.
Portanto, a afirmação de que "a empresa de turismo poderá ser responsabilizada por atraso de voo incluído em pacote vendido a consumidor" está correta, pois se alinha ao princípio de responsabilidade objetiva do fornecedor estabelecido pelo CDC.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 788.517 - RJ (2015/0241003-2) (Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 29/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. INEXECUÇÃO DO SERVIÇO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGÊNCIA DE TURISMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA.
1. A jurisprudência deste Tribunal admite a responsabilidade solidária das agências de turismo apenas na comercialização de pacotes de viagens.
2. No caso, o serviço prestado pela agência de turismo foi exclusivamente a venda de passagens aéreas, circunstância que afasta a sua responsabilidade pelo efetivo cumprimento do contrato de transporte aéreo e autoriza o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação indenizatória decorrente de cancelamento de voo.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1453920/CE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/12/2014, DJe 15/12/2014)
Na prática é totalmente diferente
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