Sobre o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica...

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Q1798956 Fisioterapia
Sobre o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) julgue falsas (F) ou verdadeiras (V) as afirmativas a seguir. I - Tem por objetivo atuar na integralidade e resolutividade no âmbito do SUS, como membro orgânico da Atenção Básica. II - O fisioterapeuta pode se inserir no NASF tipo 2, com parâmetro de vinculação de no mínimo 5 e no máximo 9 Equipes de Saúde da Família ou de Atenção Básica. III - Nos NASF tipo 1, poderá ser inserido um fisioterapeuta ou um educador físico de acordo com os critérios definidos por cada município e conselho profissional para as práticas corporais. As afirmativas I, II e III são, respectivamente,
Alternativas

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A alternativa correta é: B - V, F, F.

I - Tem por objetivo atuar na integralidade e resolutividade no âmbito do SUS, como membro orgânico da Atenção Básica.

Essa afirmativa é verdadeira. O Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foi criado para apoiar a atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da ampliação da clínica e do cuidado integral. O NASF-AB atua em conjunto com as equipes de Saúde da Família, formando um sistema integrado que visa aumentar a resolutividade e a abrangência dos serviços oferecidos.

II - O fisioterapeuta pode se inserir no NASF tipo 2, com parâmetro de vinculação de no mínimo 5 e no máximo 9 Equipes de Saúde da Família ou de Atenção Básica.

Essa afirmativa é falsa. No NASF tipo 2, o número de Equipes de Saúde da Família (ESF) ou de Atenção Básica (AB) às quais um profissional pode estar vinculado varia, mas os parâmetros mencionados na afirmativa estão incorretos. De acordo com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, o NASF tipo 2 é composto por uma equipe de multiprofissionais e não há uma especificação mínima e máxima de equipes vinculadas igual a essa.

III - Nos NASF tipo 1, poderá ser inserido um fisioterapeuta ou um educador físico de acordo com os critérios definidos por cada município e conselho profissional para as práticas corporais.

Essa afirmativa também é falsa. A inserção de profissionais no NASF tipo 1 segue diretrizes específicas, e a composição das equipes deve ser baseada na necessidade da população e na capacidade de atendimento. A escolha entre um fisioterapeuta ou um educador físico não é uma decisão que cabe exclusivamente aos conselhos profissionais ou aos municípios, mas deve seguir políticas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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Comentários

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Três modalidades de NASF:

Modalidade I - Vinculada a, no mínimo, 5 (cinco) e a, no máximo, 9 (nove) equipes de Saúde da Família (eSF) ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais). As equipes do NASF 1 devem ser formadas por profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições: (1) a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 200 (duzentas) horas semanais; (2) nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 (vinte) horas; (3) cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 80 (oitenta) horas de carga horária semanal.

Modalidade II - Vinculada a, no mínimo, 3 (três) e a, no máximo, 4 (quatro) eSF e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais). As equipes do NASF 2 devem ser formadas por profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições: (1) a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas semanais; (2) nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 (vinte) horas; (3) cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 40 (quarenta) horas de carga horária semanal.

Modalidade III - Vinculada a, no mínimo, 1 (uma) e a, no máximo, 2 (duas) eSF e/ou equipes de Atenção Básica para populações específicas (Consultórios na Rua, equipes ribeirinhas e fluviais), agregando-se de modo específico ao processo de trabalho delas, configurando-se como uma equipe ampliada. As equipes do NASF 3 devem ser formadas por profissionais de nível superior que reúnam as seguintes condições: (1) a soma das cargas horárias semanais dos membros da equipe deve acumular, no mínimo, 80 (oitenta) horas semanais; (2) nenhum profissional deve ter carga horária semanal menor do que 20 (vinte) horas; (3) cada ocupação, considerada isoladamente, deve ter, no mínimo, 20 (vinte) horas e, no máximo, 40 (quarenta) horas de carga horária semanal.

Gabarito: B

"III - Nos NASF tipo 1, poderá ser inserido um fisioterapeuta ou um educador físico de acordo com os critérios definidos por cada município e conselho profissional para as práticas corporais. "

Eu não estou sabendo interpretar essa alternativa, pois na minha cabeça ela está correta. Inserir um fisioterapeuta ou um educador físico, fica a critério da adm pública não?!

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