Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades ...

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Q34613 Direito Administrativo
A respeito dos atos e dos contratos administrativos, julgue os seguintes
itens.

Contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada pelo documento que formaliza tal acordo.
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É o que disciplina o Art. 2º, parágrafo único da Lei 8.666/90:Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Considero que essa questão está com o gabarito trocado, pois a letra lei que o colega Iran muito bem postou abaixo não fale em formalização através de documento. Até porque existe o contrato verbal para compras de pronto pagamento, entre a administração e o particular. O valor limite para ela é de 5% do limite máximo para a modalidade Convite de licitação, ou seja 4 mil reais. Nesse caso não há necessidade de um documento que formalize essa compra antes, o que seria o contrato. Alguém pode dar uma luz?

Correto...

 

Pois conforme Art 2º parágrafo único da Lei de Licitações (8.666/93), considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Izabela, os contratos verbais são exceções, e a questão trata sobre a regra geral. A regra geral é que haja um documento formalizando o contrato.

O item é a letra fria da lei, está correto, mas a expressão acordo de vontades é técnicamente incorreta, porque todo contrato possui interesses distintos: um quer comprar, outro quer vender; um quer locar, outro fruir o imóvel etc. Acordo de vontades está mais para parcerias, convênios, cujos interesses são os mesmos. Estou falando isso não pela questão em si, que traz a letra legal, mas pela impropriedade da redação do artigo, Di Pietro também faz essa observação no seu livro: Parcerias na administração pública.

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