São princípios da Lei Federal nº 14.133/2021: I. Motivação....
I. Motivação.
II. Segregação de funções.
III. Julgamento subjetivo.
IV. Equidade.
Assinale a alternativa correta:
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A correta interpretação dos princípios da Lei Federal nº 14.133/2021 é essencial para a compreensão da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Vamos analisar os princípios citados para esclarecer quais são verdadeiros:
- Motivação: É um princípio válido, pois exige da Administração Pública a explicitação dos fundamentos de fato e de direito que embasam as suas decisões, conforme estabelecido pela Lei de Licitações.
- Segregação de funções: Um princípio importante que visa separar as responsabilidades entre os agentes que planejam, executam e avaliam os procedimentos de licitação e contratos, a fim de impedir conflitos de interesse e assegurar integridade e imparcialidade aos processos.
- Julgamento subjetivo: Este item não representa um princípio da Lei nº 14.133/2021, já que a lei incentiva um julgamento baseado em critérios objetivos e claros estabelecidos previamente no edital de licitação.
- Equidade: Apesar de ser um conceito jurídico importante, equidade não é citada como princípio nessa legislação. A Lei menciona princípios como a isonomia, que guarda relação com a equidade, mas não a define como um princípio autônomo.
É importante não confundir princípios explícitos na lei com princípios implícitos ou valores gerais que, mesmo sendo relevantes, não são considerados princípios direcionadores da norma em questão. Um estudo detalhado do texto legal e sua interpretação é crucial para uma preparação eficaz para concursos.
Gabarito: A alternativa correta é a letra B – Somente I (Motivação) e II (Segregação de funções) são verdadeiros e estão expressamente contemplados pela Lei nº 14.133/2021.
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[GABARITO: LETRA B]
DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
A correta interpretação dos princípios da Lei Federal nº 14.133/2021 é essencial para a compreensão da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Vamos analisar os princípios citados para esclarecer quais são verdadeiros:• Motivação: É um princípio válido, pois exige da Administração Pública a explicitação dos fundamentos de fato e de direito que embasam as suas decisões, conforme estabelecido pela Lei de Licitações.• Segregação de funções: Um princípio importante que visa separar as responsabilidades entre os agentes que planejam, executam e avaliam os procedimentos de licitação e contratos, a fim de impedir conflitos de interesse e assegurar integridade e imparcialidade aos processos.• Julgamento subjetivo: Este item não representa um princípio da Lei nº 14.133/2021, já que a lei incentiva um julgamento baseado em critérios objetivos e claros estabelecidos previamente no edital de licitação.• Equidade: Apesar de ser um conceito jurídico importante, equidade não é citada como princípio nessa legislação. A Lei menciona princípios como a isonomia, que guarda relação com a equidade, mas não a define como um princípio autônomo.É importante não confundir princípios explícitos na lei com princípios implícitos ou valores gerais que, mesmo sendo relevantes, não são considerados princípios direcionadores da norma em questão. Um estudo detalhado do texto legal e sua interpretação é crucial para uma preparação eficaz para concursos.Gabarito: A alternativa correta é a letra B – Somente I (Motivação) e II (Segregação de funções) são verdadeiros e estão expressamente contemplados pela Lei nº 14.133/2021.
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