De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social , Comple...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab. B
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com sessenta e cinco anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
LOAS.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo