O direito constitucional de receber dos órgãos públicos info...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Agora, vige o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
A alternativa c trata-se de uma cópia literal do paragráfo único do art.7 desse decreto "Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria".
Esse item está incorreto porque essa comissão não deve ser instituída nos órgãos públicos em geral, apenas na Casa Civil da Presidência da República, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 5.301.
Art. 4º. Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir pela aplicação da ressalva prevista na parte final do inciso XXXIII do art. 5o da Constituição.
b) O prazo de duração da classificação de ultra-secreto é de, no máximo,
c) Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria. CORRETA (Art. 7º, parágrafo único - Decreto4.553)
d) O grau de sigilo
O grau de sigilo confidencial e reservado compete aos servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
e) A desclassificação de dados ou informações nos graus ultra-secreto,
Art. 8º. Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto somente poderão ser reclassificados ou desclassificados, mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.
Art. 6º. A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
I – Presidente da República;
II – Vice-Presidente da República;
III – Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
IV – Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
V – Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
§2º. Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo:
II – confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
Como exemplo os prazos máximos de restrição de acesso à informação:
- ultrassecreta = 25 anos
- secreta = 15 anos
- reservada = 5 anos
- ou ao invés pode-se usar o critério de final de determinado evento desde que ocorra no transcurso máximo de 25 anos. Após esse tempo será automaticamente de acesso público.
Enfim, várias outras mudanças.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo