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Q1685309 Serviço Social

Com base na Coletânea da Legislação Básica do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004, Art. 4º Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são: Analise as afirmativas abaixo sobre o artigo citado acima:


I – promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social.

II – combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional.

III – estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.

IV- acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família.

V – combater a pobreza.

VI - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.


Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que se refere aos objetivos básicos do Programa Bolsa Família, conforme o Decreto nº 5.209 de 17 de setembro de 2004. Este programa é parte fundamental da política de assistência social no Brasil, voltado para a redução da pobreza e promoção da inclusão social.

Tema Central da Questão: A questão aborda os objetivos do Programa Bolsa Família, uma política pública destinada a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. É crucial entender o papel do programa no contexto da assistência social e como ele busca integrar ações de saúde, educação, e outros serviços públicos.

Resumo Teórico: O Programa Bolsa Família tem como foco principal a transferência de renda para famílias com baixa renda, buscando garantir o acesso aos direitos básicos e fomentar melhorias na qualidade de vida. Dentre os objetivos, destaca-se o acesso à educação e saúde, combate à fome e pobreza, e promoção da segurança alimentar.

Justificativa da Alternativa Correta (Alternativa C): A alternativa correta é a C - I, II, III, V e VI. Vamos detalhar por que cada afirmativa está correta:

  • I – Promover o acesso à rede de serviços públicos: O programa visa garantir que as famílias tenham acesso à saúde, educação e assistência social.
  • II – Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional: Um dos pilares do Bolsa Família é assegurar que as famílias tenham condições mínimas de alimentação e nutrição.
  • III – Estimular a emancipação sustentada das famílias: O objetivo é que as famílias se tornem autossuficientes e superem a situação de vulnerabilidade.
  • V – Combater a pobreza: Esse é um objetivo central do programa, que busca reduzir os índices de pobreza e extrema pobreza no país.
  • VI – Promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais: O programa incentiva a integração dos serviços públicos para potencializar os resultados.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - I, II, III, IV e V: A afirmativa IV está errada porque "acompanhar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família" não é um objetivo dos beneficiários, mas sim uma responsabilidade da administração pública.
  • B - II, III, IV, V e VI: Novamente, a inclusão da afirmativa IV torna essa alternativa incorreta, devido ao mesmo motivo mencionado acima.
  • D - Nenhuma das alternativas: Esta opção está incorreta porque, de fato, há uma alternativa correta, que é a C.

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Art. 4  Os objetivos básicos do Programa Bolsa Família, em relação aos seus beneficiários, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, são:

I - promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social;

II - combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;

III - estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza;

IV - combater a pobreza; e

V - promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5209.htm

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