Do ponto de vista econômico, pode-se compreender a desconsid...

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Q988340 Direito Civil

Do ponto de vista econômico, pode-se compreender a desconsideração da personalidade jurídica como mecanismo destinado a controlar os custos externos gerados pelo princípio da responsabilidade limitada. Trata-se de outra manifestação da função do direito no combate ao oportunismo. Pode-se conceber que a punição à fraude e abuso de direito tenham como função reduzir os custos externos assumidos pelos credores contratuais e extracontratuais. [...] Na medida em que um devedor faça manobras fraudulentas ou dolosas na fase pré-contratual, contribui para induzir o credor em erro sobre a extensão do risco, impedindo-o de transferir o risco de inadimplemento ou inexecução à pessoa jurídica mediante requerimento de contrapartida adequada. A possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica no caso de fraude ou abuso de direito diminui a atração por falsas representações por parte dos acionistas durante a negociação do contrato, desde que tais manobras sejam suscetíveis de lhes impor responsabilidade pessoal. Efeito daí decorrente é aumentar a veracidade das informações prestadas aos credores e diminuir, de modo geral, os riscos assumidos quando negociam com as companhias. [...] E quanto aos credores extracontratuais? Apesar de predominarem a fraude e o abuso de direito em matéria contratual, essas práticas podem ocorrer fora desse campo. A título de exemplo, cita-se a fraude consistente na tentativa de elidir uma regra jurídica que visa à proteção de terceiros. [...] Desta perspectiva, acredita-se, a desconsideração em casos de fraude e abuso de direito podem oferecer certo grau de proteção aos credores extracontratuais contra os indesejáveis efeitos do princípio de imunidade dos acionistas.

(MACKAAY, E.; ROUSSEAU, S. Análise Econômica do Direito. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 612).


Em relação ao tema abordado no texto acima e sobre o instituto da desconsideração da personalidade jurídica no Direito brasileiro, assinale a alternativa correta.

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