Nos termos do art. 74, da Constituição do Estado de Minas Ge...
Nos termos do art. 74, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração indireta é exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e, pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade. Portanto, deverá prestar contas a pessoa física ou jurídica que:
I. Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiro, bem ou valor públicos ou pelos quais responda o Estado ou entidade da administração indireta;
II. Assumir, em nome do Estado ou de entidade da administração indireta, obrigações de natureza pecuniária; e,
III. Assumir, arrecadar, pagar e delegar, em nome do Estado, quaisquer obrigações.
Estão CORRETAS as assertivas: