Em relação à segurança considere: I. Todo acidente de traba...
Em relação à segurança considere:
I. Todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado, pela empresa, ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
II. Comunicado de Acidente de Trabalho − CAT nunca deve ser utilizado para comunicação de óbitos em ambiente de trabalho.
III. A falta de EPI e o emprego de pisos escorregadios podem ser considerados como condições seguras de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A - I.
Vamos entender por que esta é a alternativa correta e as outras não são.
Alternativa I: Está correta. A legislação brasileira sobre segurança no trabalho determina que todo acidente de trabalho ou doença profissional deve ser comunicado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Este procedimento é obrigatório e a empresa que não o cumprir está sujeita a penalidades, como multa por omissão. Isso garante que o trabalhador tenha seus direitos preservados e que o INSS possa acompanhar a situação do trabalhador.
Alternativa II: Está incorreta. O CAT pode e deve ser utilizado para comunicar acidentes de trabalho que resultem em óbito. É um documento essencial que proporciona às famílias dos trabalhadores falecidos o acesso aos direitos previdenciários. Portanto, a afirmação de que o CAT nunca deve ser usado em casos de óbito no ambiente de trabalho está errada.
Alternativa III: É incorreta. A falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e o uso de pisos escorregadios são condições de risco e insegurança no ambiente de trabalho. Tais condições podem aumentar significativamente o risco de acidentes e não devem jamais ser consideradas seguras. A segurança no ambiente de trabalho exige a eliminação ou redução de riscos, e não a sua existência.
Portanto, somente a alternativa I está correta, pois reflete a obrigatoriedade da comunicação de acidentes de trabalho ao INSS.
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Comentários
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Gabarito: A
Lei 8213/91 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
a falta de EPI não é diferente do não uso do EPI pelo trabalhador, a questão foi mal elaborada.
I. Todo acidente de trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado, pela empresa, ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.
II. Comunicado de Acidente de Trabalho − CAT nunca deve ser utilizado para comunicação de óbitos em ambiente de trabalho.
III. A falta de EPI e o emprego de pisos escorregadios podem ser considerados como condições seguras de trabalho.
Li 3 vezes a questão, mas somente na terceira fui perceber que está escrito condição segura e não condição insegura de trabalho.
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