Segundo a Lei nº 10.520/2002, declarado o vencedor, qualque...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q349426 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 10.520/2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 4º
 
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

O macete é que no pregão tudo acontece bem mais rápido...

Lembrando que na Lei. 8666 o prazo para recurso é de 5 dias úteis, segundo o art. 109

como eu odeio essas questões inúteis que pedem prazo.

GABARITO: LETRA B

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo