Com base na legislação brasileira de telecomunicações, julgu...
As modalidades de serviço de telecomunicação são definidas pela ANATEL com base em atributos como finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão e tecnologia empregada.
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CERTO.
lei 9.472/97-
Art. 69. As modalidades de serviço serão definidas pela Agência em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada ou de outros atributos.
A forma de telecomunicação é especificada como o modo específico de transmitir informações, incluindo telefonia, telegrafia, comunicação de dados e transmissão de imagens.
Fonte: pdf estratégia
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