O regime jurídico a que se sujeitam as empresas públicas e a...
atos administrativos.
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista estão sujeitas a um regime jurídico híbrido. Isso significa que, embora sejam classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, elas incorporam características tanto do direito público quanto do privado.
Essas entidades possuem maior autonomia em comparação às pessoas jurídicas de direito público. No entanto, precisam aderir a certas regras pertinentes ao direito público, tais como a obrigatoriedade de realizar concursos públicos e o dever de licitar para a contratação de obras, serviços, compras e alienações.
O grau de incidência do regime público ou privado varia conforme a natureza das atividades realizadas pela entidade. Se a empresa pública ou sociedade de economia mista presta serviços públicos, ela tende a se alinhar mais com as normas de direito público. Por outro lado, se a entidade explora atividade econômica, o regime privado se faz mais presente.
Gabarito: C - certo
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Apesar dessa denominação de pessoa jurídica de direito privado da empresa pública e S.E.M., elas na verdade possuem um regime misto, possuindo mais autonomia que as pessoas jurídicas de direito público, mas ainda assim devendo seguir diversas das regras a elas aplicadas, como obrigação de realizar concursos públicos, dever de licitar etc.
Esse regime híbrido é graduado, se prestadora de serviço público se aproxima mais do regime de direito público se explora atividade econômica se aproxima mais do regime privado.
Correto.
Natureza híbrida regras de direito público e de direito privado.
As pessoas que prestam concurso para empresa pública ( caixa) e a sociedade de economia mista ( banco do brasil), são regidas pela CLT ( direito privado), porém precisam prestar concurso público ( direito público), logo o regime é híbrido
Empresas públicas: São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT –; Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO –; e Caixa Econômica Federal – CEF.
Sociedades de economia mista: São pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A.e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S.A.)
Veja-se excelente explicação, também quanto ao regime jurídico a que se sujeitam, em: <http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html>
Exceção: CONCURSO PÚBLICO, PROCESSO LICITATÓRIO ESPECIAL, SUPERVISÃO MINISTERIAL, OBSERVAÇÃO QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA ETC.
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