A adoção de cores no almoxarifado permite que o usuário, já...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q893482 Segurança e Saúde no Trabalho
A adoção de cores no almoxarifado permite que o usuário, já habilitado com a simbologia adotada, identifique máquinas e equipamentos de segurança, delimite áreas e seja advertido contra perigos iminentes ou eventuais. A cor empregada, para chamar a atenção, que deve ser usada em corrimões, parapeitos, pisos de escadas que apresentem perigo, entre outros locais, é
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: D - amarelo.

A questão aborda a importância da utilização das cores para segurança, conforme estabelecido pela NBR 7195. Esta norma especifica as cores que devem ser usadas para prevenir acidentes, identificar equipamentos de segurança, delimitar áreas, sinalizar e advertir sobre riscos. O conhecimento dessas diretrizes é crucial para profissionais que trabalham com a organização de ambientes como almoxarifados, fábricas, canteiros de obras, entre outros, onde a correta sinalização pode prevenir acidentes e melhorar a eficiência operacional.

De acordo com a NBR 7195, a cor amarela é utilizada para sinalizar cuidado. Ela deve ser aplicada em locais que exigem atenção especial dos usuários, como corrimãos, parapeitos, e pisos de escadas que apresentem risco de acidente. O uso dessa cor tem como objetivo destacar a atenção para estas áreas, fazendo com que as pessoas procedam com cautela ao se aproximar ou ao utilizar as estruturas sinalizadas.

Portanto, a alternativa D é a correta porque está alinhada com as prescrições da NBR 7195. A cor amarela é a designada para alertar sobre riscos potenciais, garantindo que medidas de precaução sejam tomadas para evitar acidentes.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

AMARELO


É a cor usada para indicar “cuidado!”. É utilizada, por exemplo, em: a) escadas portáteis, exceto as de madeira, nas quais a pintura fica restrita à face externa até a altura do 3º degrau, para não ocultar eventuais defeitos; b) corrimãos, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos; c) espelhos de degraus; d) bordas de portas de elevadores de carga ou mistos, que se fecham automaticamente; e) faixas no piso de entrada de elevadores de carga ou mistos e plataformas de carga; f) meios-fios ou diferenças de nível onde haja necessidade de chamar atenção; g) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas, etc.; h) faixas em torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio; i) paredes de fundo de corredores sem saída; j) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco; l) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, como empilhadeiras, tratores, pontes rolantes, pórticos, guindastes, vagões e vago-netes de uso industrial, reboques, etc., inclusive suas cabines, caçambas e torres; m) fundos de letreiros em avisos de advertência; n) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos que apresentem risco de colisão; o) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem; p) pára-choques de veículos pesados de carga; q) acessórios da rede de combate a incêndio, como válvulas de retenção, registros de passagem, etc.; r) faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem.

NBR 7195:2018

3.1.3 Amarela

3.1.3.1 É a cor para indicar “advertência”.

3.1.3.2 Recomenda-se a utilização, por exemplo, em:

a) corrimãos, parapeitos e rodapé de escadas;

b) faixas no piso de entrada de elevadores de carga e plataformas de carga;

c) meios-fios ou diferenças de nível onde haja ne necessidade de chamar atenção;

d) faixas de circulação conjunta de pessoas e empilhadeiras, máquinas de transporte de cargas e outros veículos similares;

e) faixas de torno das áreas de sinalização dos equipamentos de combate a incêndio;

f) partes superiores e laterais de passagens que apresentem risco;

g) equipamentos de transporte e movimentação de materiais, pontes rolantes, pórticos e caçambas;

h) pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos onde apresentem risco de colisão;

i) cavaletes, cancelas e outros dispositivos para bloqueio de passagem;

j) faixas de delimitação de áreas destinadas à armazenagem;

k) fundos de letreiros em avisos de advertência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo