A propósito da reavaliação de ativos em companhias abertas, ...
A propósito da reavaliação de ativos em companhias abertas, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.
A reavaliação de ativos deve ser feita por três peritos ou por
empresa especializada, nomeados em Assembléia Geral
Extraordinária convocada com essa finalidade, no caso de
sociedades por ações.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 6404/76
Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo