A propósito da reavaliação de ativos em companhias abertas, ...

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Q2097716 Contabilidade Geral
        De acordo com a legislação vigente (Lei n.o 6.404/1976, deliberação CVM n.º 183 e COSIF 164 e circular n.º 2.824 do Banco Central do Brasil), em março de 2005 foi concluída a reavaliação dos imóveis de propriedade do Banco da Amazônia, sendo submetida, naquela ocasião, à diretoria executiva e ao conselho de administração e, aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 29 de abril de 2005. O total dos bens reavaliados corresponde ao valor líquido de R$ 73.645.000,00, conforme quadro abaixo.

                             residual contábil (em R$ mil)                         valor da reavaliação (em R$ mil)
          terreno                      6.587                                                                      22.466
         edificação                29.480                                                                      51.179


Banco da Amazônia. Relatório da Administração – Exercício 2005. Internet: <http://www.basa.com.br. (com adaptações).

A propósito da reavaliação de ativos em companhias abertas, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente. 


A reavaliação de ativos deve ser feita por três peritos ou por empresa especializada, nomeados em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade, no caso de sociedades por ações.

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Lei 6404/76

Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número. 

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