A propósito da reavaliação de ativos em companhias abertas, ...
A propósito da reavaliação de ativos em companhias abertas, julgue o item a seguir, considerando a legislação pertinente.
A reavaliação de ativos deve ser feita por três peritos ou por
empresa especializada, nomeados em Assembléia Geral
Extraordinária convocada com essa finalidade, no caso de
sociedades por ações.
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Lei 6404/76
Art. 8º A avaliação dos bens será feita por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia-geral dos subscritores, convocada pela imprensa e presidida por um dos fundadores, instalando-se em primeira convocação com a presença de subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, e em segunda convocação com qualquer número.
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