Quando da instauração de processo ético, o interessado tem d...
Quando da instauração de processo ético, o interessado tem direito a:
I – Ter vistas dos autos e obter cópias de documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.
II – Obter certidões.
III – Conhecer das decisões proferidas.
IV – Formular alegações e apresentar documentos nos prazos fixados, ou até antes da decisão, desde que apresente fatos novos, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Estão CORRETOS: