Nos quadros da Administração Pública há cargos efetivos, car...
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GABARITO, B.
Função de Confiança -> exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo / com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS A FUNÇÃO em si não necessita de concurso público / somente são conferidas atribuições e responsabilidades / é de livre nomeação e exoneração no que se refere à função e NÃO em relação ao cargo efetivo.
Cargo em Comissão -> exercidos por qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira / sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira / é atribuído um posto - lugar - num dos quadros da adm.pública, conferindo atribuições e responsabilidades àquele que irá ocupá-lo e é de de livre nomeação e exoneração.
Detalhe que, tanto as funções de confiança, quanto os cargos em comissão, destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento e ambos são de livre nomeação e exoneração do cargo !!!
O erro está na expressão "Cargo em comissão", ou seja, os "cargos em comissão" são exercidos por qualquer pessoa (efetivo ou não), já a "função de confiança" é exclusiva de servidor de "cargo efetivo".
GABARITO - B
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