A criação de órgãos públicos que ocorre dentro uma única pes...
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Gabarito comentado
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A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.
A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
Quanto ao assunto em tela, salientam-se os seguintes ensinamentos do autor Alexandre Mazza:
“Como são duas diferenciações independentes, é possível combinar os institutos em quatro formas distintas de organização da estrutura administrativa:
a) centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas. Seria o caso, improvável na prática, de uma entidade federativa que desempenhasse diretamente todas as suas competências sem divisão em órgãos públicos;
b) centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos públicos. É o que ocorre, por exemplo, com as competências da União Federal exercidas pelos Ministérios;
c) descentralização concentrada: ocorre quando são atribuídas competências administrativas a pessoa jurídica autônoma sem divisões internas. Exemplo: autarquia sem órgãos internos;
d) descentralização desconcentrada: é a situação surgida quando as competências administrativas são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. Exemplo: autarquia estruturada internamente em diversos órgãos e repartições."
Quanto ao tema em tela, destaca-se o seguinte entendimento da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências."
Ademais, no tocante à descentralização administrativa, esta pode ser classificada em territorial ou geográfica, por serviço, funcional ou técnica ou por colaboração ou delegação.
A descentralização territorial ou geográfica guarda relação com a previsão constitucional referente à Autarquia Territorial e com o § 2º, do artigo 18, da Constituição Federal, que assim se dispõe: “os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
Na descentralização por serviço, funcional ou técnica (também denominada como descentralização por outorga), ocorre a criação de uma pessoa jurídica que passa a integrar a Administração Pública Indireta e também são transferidas a titularidade e a execução de determinado serviço público.
Na descentralização por delegação ou colaboração, o Poder Público conserva a titularidade do serviço, transferindo, apenas, a execução do serviço. Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são hipóteses de descentralização por delegação.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois a subordinação não diz respeito ao contido no enunciado da questão em tela. Frisa-se que a subordinação guarda relação com o Poder Hierárquico inerente à Administração Pública.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o conceito de órgão público não diz respeito ao contido no enunciado da questão em tela. Nesse sentido, cabe destacar que os órgãos públicos são criados por lei e correspondem a unidades, integrantes da Administração Pública, não possuindo personalidade jurídica própria. Uma Secretaria Municipal, por exemplo, é um órgão público ligado ao Poder Executivo Municipal e integra a Administração Pública Direta do Município. Ademais, dispõe o inciso XI, do artigo 48, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;"
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o conceito de descentralização não diz respeito ao contido no enunciado da questão em tela. Frisa-se que, conforme explanado e os ensinamento da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências."
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Tendo em vista o que foi explanado, pode-se concluir que o contido no enunciado da questão em tela corresponde ao conceito referente à desconcentração. Esta ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências. Logo, é possível afirmar que a criação de órgãos públicos que ocorre dentro uma única pessoa jurídica, sendo também uma técnica administrativa utilizada para distribuir internamente as competências, aumentar a especialização e, consequentemente, o nível de eficiência estatal, diz respeito ao conceito de desconcentração.
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: letra "d".
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DesCOncentração => Criação de Órgãos ( administração Direta)
DesCEntralização => Criação de Entidades (Administração Indireta)
Desconcentração: tem relação com eficiência.
Descentralização: tem relação com especialização.
Gab: D
GAB D
DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
A desconcentração é uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e se refere somente aos órgãos que fazem parte do seu corpo funcional.
Já a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
- DESCONCENTRAÇÃO --> Cria Órgãos (sem personalidade jurídica)
- DESCENTRALIZAÇÃO --> Cria Entidades (com personalidade jurídica)
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
quando for interno desconcentra. quando for externo descentraliza.
- Desconcentração ADMIN. DIRETA: divide
- Cria órgãos
- Dentro da Administração Direta.
- 2. Hierárquica.
- 3. Órgãos subordinados.
- 4. Mesma esfera de governo.
- 5. Sem personalidade jurídica independente.
- Descentralização ADMIN. INDIRETA: transfere
- Cria entidades
- Entidades autônomas.
- 2. Personalidade jurídica própria.
- 3. Operam de forma independente.
- 4. Gestão de recursos financeiros.
- 5. Áreas de competência específicas.
- Ex. Descentralização: A união descentraliza (transfere) seu poder para o INSS(Entidade com personalidade jurídica)
- Ex. Desconcentração: E o INSS divide alguns de seus poderes a órgãos a ele subordinados.
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