Léo foi aprovado em determinado concurso público. Para que e...

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Q2300848 Direito Administrativo
Léo foi aprovado em determinado concurso público. Para que ele ocupe regularmente o cargo público efetivo para o qual foi aprovado, é necessária a prévia posse. Considerando o caso hipotético narrado, a posse é um ato administrativo:
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Trata-se de questão em que a Banca demanda conhecimentos acerca da natureza jurídica do ato de posse. Sobre o tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sustentam que a posse "é um ato bilateral por meio do qua o servidor é investido nas atribuições e responsabilidades inerentes a seu cargo."

Válido, ainda, trazer o teor do art. 13 da Lei 8.112/90, que assim disciplina a matéria:

"Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."

Feitas estas notas introdutórias, vejamos cada item:

a) Certo:

Para que seja empossado, é necessário, em primeiro lugar, que o servidor seja nomeado, momento em que o cargo público é provido (preenchido). A nomeação antecede a posse, portanto. Ocorre que a jurisprudência do STF há muito possui entendimento consolidado na linha de que, uma vez nomeado, o servidor ostenta direito subjetivo à posse, como se vê do teor da Súmula 16 de nossa Suprema Corte:

"Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse."

Ora, se há direito subjetivo, pode-se afirmar, por conseguinte, que a Administração não mais dispõe de conveniência e oportunidade para empossar, ou não, o servidor, de modo que se está diante, realmente, de vinculado.

Correta, portanto, esta opção.

b) Errado:

Atos normativos são aqueles que expedem comandos gerais e abstratos, sem destinatários certos. A posse, por seu turno, é conferida a um determinado servidor, especificamente, de modo que jamais poderia ser classificada como ato normativo, mas sim como ato concreto/individual.

c) Errado:

Atos enunciativos são assim definidos por Matheus Carvalho:

"(...)são os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal."

Obviamente, o ato de posse não se insere dentre tal categoria de atos administrativos, porquanto não tem por conteúdo expedir opiniões ou atestar situações de fato.

d) Errado:

Tendo sido sustentada a natureza vinculada do ato de posse, em razão da existência de direito subjetivo por parte do servidor, após sua nomeação, elimina-se, por conseguinte, a possibilidade de o ato ser classificado como discricionário, visto que se cuida de classificações excludentes uma da outra: ou o ato é vinculado ou discricionário, em suma. Se é vinculado, jamais pode ser discricionário.


Gabarito do professor: A

Referências bibliográficas:


ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 370.

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 295.

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Comentários

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No contexto de concursos públicos, a aprovação gera o direito à nomeação e posse, não sendo facultado à administração recusar a nomeação ao candidato aprovado.

a nomeação e posse após aprovação em concurso público são atos vinculados porque a administração não tem discricionariedade nessa situação. A legislação estabelece as regras para a convocação dos aprovados, e a administração deve segui-las, tornando o ato vinculado à observância da norma legal.

Se o candidato cumprir todos os requisitos previstos em lei e no edital do concurso, estando dentro do número de vagas imediatas, a Adm. Pública DEVERÁ empossá-lo, pois VINCULADA à LEI

Ato Vinculado - sem margem de escolha é são previstos em LEI ou seja compriu todos os requesitos a administração pública deve empossá-lo e é aspecto de legalidade.

GAB A

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

QUANTO AO REGRAMENTO: atos vinculados e atos discricionários

  • Atos vinculados: quando o administrador não tem liberdade de escolha diante de uma situação.
  • Atos discricionários: quando o administrador possui certa liberdade de escolha sempre dentro dos limites da lei.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

Atos vinculados: não possuem margem de liberdade, devem ser executados conforme a lei

Atos normativos: servem para normatizar situações futuras (ex: decretos, regulamentos, resoluções, regimentos e instruções normativas

Atos Enunciativos: declaram uma situação preexistente, opnião ou juizo de valor (ex: certidões, atestados, pareceres, apostilas)

Atos Discricionários: possuem margem de liberdade para execução, dentro dos limites da lei.

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