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Q2300853 Direito do Consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a penalidade para quem “deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos, cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado” é de:
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Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

       Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

       Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

Vale lembrar que nos crimes contra a relação de consumo previstos no CDC não há pena de reclusão. As penas, em regra, são de detenção de seis meses a dois anos e multa.

RESUMÃO SOBRE OS CRIMES DO CDC

  • Comentário de Thays na questão Q1943244 :)

  • Todos são crimes de menor potencial ofensivo - competência dos Juizados Especiais Criminais

  • É possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados

  1. composição dos danos civis,
  2. transação penal
  3. suspensão condicional do processo

  •  ação penal é pública incondicionada.

  •  Todos os tipos penais são apenados com pena de DETENÇÃO e/ou MULTA.

NÃO EXISTE PENA DE RECLUSÃO NO CDC!

  • O delegado pode arbitrar fiança

  •  APENAS 02 modalidades admitem a culpa:

  1. Art. 63: Omitir dizeres sobre a nocividade...
  2. Art. 66, § 2°: Fazer afirmação falsa ou enganosa...

Os demais tipos são TODOS DOLOSOS.

  •  NÃO HÁ atenuantes, aumento de pena e qualificadoras, só traz AGRAVANTES
  •  Não há contravenção penal.

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