Com relação a imposto de renda e contribuição social, julgue...

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Q2097736 Contabilidade Geral

Com relação a imposto de renda e contribuição social, julgue o item a seguir.


A provisão para créditos de liquidação duvidosa é exemplo de despesa indedutível.

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A provisão para créditos de liquidação duvidosa é uma despesa dedutível no Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atenda às exigências da legislação tributária.

De acordo com a Lei nº 12.973/2014 e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, a dedutibilidade da provisão para créditos de liquidação duvidosa depende da observância dos seguintes requisitos:

  • estar fundamentada em análise individualizada de cada crédito;
  • ter por base histórico de inadimplência e prazo médio de recebimento;
  • ser constituída com base em percentuais sobre o saldo devedor de cada operação ou grupo de operações;
  • ser registrada na contabilidade da empresa; e
  • ser baixada como dedução de receita bruta no momento em que o crédito for considerado irrecuperável.

Portanto, a provisão para créditos de liquidação duvidosa é uma despesa dedutível desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação tributária.

Em muitos sistemas fiscais, as empresas são obrigadas a seguir o regime de competência, o que significa que as despesas devem ser registradas quando são incorridas, independentemente de terem sido pagas ou não. No entanto, a PCLD é uma estimativa de perdas futuras, e essas perdas reais podem ou não ocorrer. Portanto, os órgãos fiscais podem considerar que a PCLD não é dedutível, uma vez que não representa uma despesa real no momento do registro.

No Brasil, a legislação fiscal permite que apenas a parcela da PCLD que esteja em conformidade com os critérios da Receita Federal seja dedutível. Esses critérios são geralmente mais restritos do que as práticas contábeis. Assim, nem toda provisão para créditos de liquidação duvidosa é considerada dedutível. Se a provisão não atende aos critérios fiscais, ela é tratada como uma despesa indedutível para fins de apuração de IR e CSLL.

sim, a PCLD ou PECLD são consideradas contas retificadoras do ativo por serem uma estimativa, logo, é uma despesa indedutiva pois é como se fosse uma "previsão"

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