Conforme o Art. 329 da Lei nº 9.503/1997, os condutores dos...
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Resposta: B
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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares......
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Gabarito B
Os condutores dos veículos de Transporte de Passageiro (individual e coletivo) e Escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
CTB
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 ANOS, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado.
136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de ESCOLARES.
Mnemônico: Certidão negativa de CHER
Corrupção de menores
Homicídio
Estupro
Roubo
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