Conforme o Art. 329 da Lei nº 9.503/1997, os condutores dos...

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Q583232 Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 329 da Lei nº 9.503/1997, os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares, para exercerem suas atividades deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, a cada:
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De acordo com o art. 329 do CTB, os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado e os condutores de veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.



Resposta: B

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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares......

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.



 Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Gabarito B

Os condutores dos veículos de Transporte de Passageiro (individual e coletivo) e Escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

CTB 

 

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 ANOS, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado.

136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de ESCOLARES.

Mnemônico: Certidão negativa de CHER 

Corrupção de menores

Homicídio

Estupro

Roubo

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