No que concerne ao processo administrativo e às formas de c...
No que concerne ao processo administrativo e às formas de controle da administração pública, julgue os itens a seguir.
I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.
II A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.
III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.
Assinale a opção correta.
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I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.
Correta. Os recursos administrativos devem ser direcionados à autoridade que proferiu a decisão. Essa autoridade, então, poderá fazer um juízo de retratação, alterando sua própria decisão. Apenas se a autoridade que prolatou a decisão não se retratar é que o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior. É isso que determina o artigo 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
§ 1ª O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Incorreta. O sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema francês, envolve uma jurisdição especial que é responsável pelo controle dos atos da Administração Pública e uma jurisdição comum que é responsável pelas demais ações judiciais que não envolvam a Administração Pública.
O sistema de jurisdição una, também chamado de sistema inglês, é um sistema em que uma única jurisdição é responsável pelo controle dos atos da Administração Pública e também pelas demais ações judiciais
A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de jurisdição una e não o sistema francês. Cabe à Justiça comum controlar a legalidade de atos administrativos.
III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.
Incorreta. A Lei nº 13.129/2015 inclui §1º no artigo 1º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Esse dispositivo legal determina que a Administração Pública poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Vale conferir a referida disposição da Lei nº 9.307/1996 com redação dada pela Lei nº 13.129/2015:
§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Gabarito do professor: A.
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Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).
O Brasil adotou o Sistema Administrativo Inglês ou de Jurisdição Única ou de Controle Judicial.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.
Item I
Lei n. 9784
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;
Item II
O Brasil adota o sistema inglês.
Item III
Lei de Arbitragem. Lei n. 9307/1996
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
§ 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.
Gab.: A
Apenas o item I está certo.
I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.
II A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.
Adota o sistema não contencioso - Sistema Ingês!
III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.
A administração pública poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
COMPLEMENTO
ARBITRAGEM NA AD. PÚBLICA
Existe lei específica para autorizar a arbitragem no âmbito do Poder Público, conferindo a ele arbitrabilidade subjetiva.
§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)
§ 2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)
Antes dessa lei, a arbitragem já era prevista e aplicada
- RDC
- CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERV.PUB ( LEI 8987/95)
- PPPs
- ANATEL
- ANP
- ANTAQ…
Vantagens:
- Eficiência
- Celeridade
- Especialização
- Sem mencionar, ainda, a notória especialização dos árbitros que julgarão a problemática com maior propriedade técnica do que um juiz
Requisitos
- a arbitragem deve ocorrer no Brasil e em língua portuguesa
- o princípio do sigilo é mitigado, em razão do princípio da publicidade
- a arbitragem deve ser sempre de direito – e nunca de equidade –, em razão do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CRFB e art. 2º, § 3º, da Lei de Arbitragem)
- necessidade de motivação da Administração para recorrer à arbitragem, resguardando sempre o interesse público.
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I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;
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