No que concerne ao processo administrativo e às formas de c...

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Q1861034 Direito Administrativo

No que concerne ao processo administrativo e às formas de controle da administração pública, julgue os itens a seguir.


I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

II A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.

III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.


Assinale a opção correta.

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A questão trata de diferentes temas relativos ao processo administrativo e ao controle da Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:

I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

Correta. Os recursos administrativos devem ser direcionados à autoridade que proferiu a decisão. Essa autoridade, então, poderá fazer um juízo de retratação, alterando sua própria decisão. Apenas se a autoridade que prolatou a decisão não se retratar é que o recurso deve ser encaminhado à autoridade superior. É isso que determina o artigo 56, §1º, da Lei nº 9.784/1999, in verbis:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1ª O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

I A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.

Incorreta. O sistema do contencioso administrativo, também chamado de sistema francês, envolve uma jurisdição especial que é responsável pelo controle dos atos da Administração Pública e uma jurisdição comum que é responsável pelas demais ações judiciais que não envolvam a Administração Pública.

O sistema de jurisdição una, também chamado de sistema inglês, é um sistema em que uma única jurisdição é responsável pelo controle dos atos da Administração Pública e também pelas demais ações judiciais

A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de jurisdição una e não o sistema francês. Cabe à Justiça comum controlar a legalidade de atos administrativos.

III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.

Incorreta. A Lei nº 13.129/2015 inclui §1º no artigo 1º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Esse dispositivo legal determina que a Administração Pública poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos referentes a direitos patrimoniais disponíveis. Vale conferir a referida disposição da Lei nº 9.307/1996 com redação dada pela Lei nº 13.129/2015:
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Vemos, então, que apenas o item I é correto, de modo que a resposta da questão é a alternativa A.

Gabarito do professor: A. 

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Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

 

O Brasil adotou o Sistema Administrativo Inglês ou de Jurisdição Única ou de Controle Judicial. 

A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros. 

Item I

Lei n. 9784

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;

Item II

O Brasil adota o sistema inglês.

Item III

Lei de Arbitragem. Lei n. 9307/1996

Art. 1º   As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

§ 1 A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.       

§ 3 A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade.    

 

Gab.: A

Apenas o item I está certo.

I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

II A Constituição Federal de 1988 adota o sistema de controle conhecido como contencioso administrativo, também chamado de sistema da dualidade de jurisdição ou sistema francês.

Adota o sistema não contencioso - Sistema Ingês!

III É vedado aos entes que compõem a administração pública recorrer à arbitragem para solucionar qualquer conflito em que estejam envolvidos.

A administração pública poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis.   

COMPLEMENTO

ARBITRAGEM NA AD. PÚBLICA

Existe lei específica para autorizar a arbitragem no âmbito do Poder Público, conferindo a ele arbitrabilidade subjetiva. 

§ 1º A administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)  

§ 2º A autoridade ou o órgão competente da administração pública direta para a celebração de convenção de arbitragem é a mesma para a realização de acordos ou transações. (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)

Antes dessa lei, a arbitragem já era prevista e aplicada

  •  RDC
  • CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERV.PUB ( LEI 8987/95)
  • PPPs
  •  ANATEL
  •  ANP
  •  ANTAQ…

Vantagens:

  •  Eficiência
  •  Celeridade
  •  Especialização
  •  Sem mencionar, ainda, a notória especialização dos árbitros que julgarão a problemática com maior propriedade técnica do que um juiz

Requisitos

  •  a arbitragem deve ocorrer no Brasil e em língua portuguesa
  •  o princípio do sigilo é mitigado, em razão do princípio da publicidade
  •  a arbitragem deve ser sempre de direito – e nunca de equidade –, em razão do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CRFB e art. 2º, § 3º, da Lei de Arbitragem)
  •  necessidade de motivação da Administração para recorrer à arbitragem, resguardando sempre o interesse público.

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I De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, o recurso administrativo devidamente interposto permite o juízo de retratação pela autoridade que prolatou a decisão recorrida.

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;

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