Governo Lula sobe tom e ameaça romper acordo com Paraguai so...
Presidente resiste a pagar mais caro por 33% da energia vendida pelos paraguaios; vizinhos podem ir a Corte Internacional.
Em meio ao embate entre os dois sócios de Itaipu Binacional pelo valor da tarifa, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ameaça rescindir o acordo que obriga o Brasil a comprar a energia elétrica que deixa de ser consumida pelos paraguaios.
(Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/. Acesso em: 02/02/2024. Adaptado.)
Considerando os termos financeiros relacionados à hidrelétrica Itaipú Binacional estabelecidos pelo Tratado de Itaipú de 1973, é correto afirmar que:
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A alternativa A está correta.
O tema da questão envolve o Tratado de Itaipu, firmado em 1973 entre o Brasil e o Paraguai, que estabeleceu a construção e a operação da Usina Hidrelétrica de Itaipu, uma das maiores do mundo. Esse tratado é fundamental para entender o compartilhamento de energia entre os dois países.
Tratado de Itaipu de 1973: Pelo tratado, a energia gerada pela usina é dividida igualmente entre o Brasil e o Paraguai, ou seja, 50% para cada país. No entanto, o Paraguai consome apenas uma parte da energia que tem direito e vende o excedente ao Brasil.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que apenas a alternativa A é correta:
A - Cada país tem direito a 50% da energia gerada. Esta é a alternativa correta. De acordo com os termos do tratado, a energia é dividida igualmente entre os dois países. Este arranjo é um fator vital na cooperação energética entre Brasil e Paraguai.
B - O Brasil tem direito a 40% da energia gerada, e o Paraguai a 60%. Esta alternativa está incorreta. Conforme mencionado, ambos os países têm direito a 50% da energia gerada.
C - O Paraguai tem direito a 30% da energia gerada, e o Brasil a 70%. Esta afirmação também está incorreta. Não há previsão contratual no tratado que suporte esta distribuição desigual.
D - O Paraguai tem direito a 20% da energia gerada, e o Brasil a 80%. Novamente, esta alternativa está incorreta. A distribuição correta é de 50% para cada país, conforme o tratado.
Entender como funciona o Tratado de Itaipu é crucial não só para responder questões como esta, mas também para compreender as relações bilaterais entre Brasil e Paraguai e o impacto estratégico da hidrelétrica na região.
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O Tratado de Itaipu foi assinado em 26 de abril de 1973, em Brasília, entre o Brasil e o Paraguai, e entrou em vigor em 13 de agosto do mesmo ano. O tratado estabelece as bases para o aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná, que é de propriedade de ambos os países:
- O Brasil e o Paraguai têm direito a metade da usina, cada um.
- O Brasil tem direito a 50% dos 14 mil megawatts de potência da usina.
- O Paraguai se obriga a vender o excedente de energia produzida ao Brasil.
- O Anexo C do tratado estabelece as condições de suprimento de energia, o custo do serviço de eletricidade, a receita e outras disposições.
O tratado foi firmado em um momento de crise do petróleo e das fontes de energia. Algumas características do tratado são:
- O tratado estabeleceu as bases das relações bilaterais entre os dois países.
- O tratado não permite a aplicação de impostos, taxas e empréstimos compulsórios sobre as operações da Itaipu.
- O tratado não permite restrições ao trânsito ou depósito de materiais e equipamentos da Itaipu.
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