Observe as assertivas abaixo, extraídas do Código de Ética ...
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Ano: 2023
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2023 - UFF - Contador
|
COSEAC - 2023 - UFF - Arquiteto e Urbanista |
COSEAC - 2023 - UFF - Engenheiro/Área: Civil |
COSEAC - 2023 - UFF - Engenheiro/Área: Elétrica |
COSEAC - 2023 - UFF - Nutricionista/ Habilitação: Clínica |
COSEAC - 2023 - UFF - Fisioterapeuta |
COSEAC - 2023 - UFF - Fonoaudiólogo |
COSEAC - 2023 - UFF - Médico Veterinário |
COSEAC - 2023 - UFF - Médico / Área: Urologia |
COSEAC - 2023 - UFF - Médico/Área: Medicina do Trabalho |
COSEAC - 2023 - UFF - Engenheiro de Segurança do Trabalho |
COSEAC - 2023 - UFF - Médico/Área: Clínica Médica |
Q2159697
Ética na Administração Pública
Observe as assertivas abaixo, extraídas do
Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal (Anexo do
Decreto nº1.171/1994).
I A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. II A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. III O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. IV É vedado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
Configuram Regras Deontológicas previstas expressamente no referido Código, apenas:
I A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. II A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. III O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. IV É vedado ao servidor público o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.
Configuram Regras Deontológicas previstas expressamente no referido Código, apenas: