Ao contrário das receitas de capital, as receitas correntes ...
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Galerinha,
O conceito trazido pela questão de receitas correntes é, na verdade, o conceito de receitas de capital.
Receitas correntes são receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Se destinam basicamente a financiar as despesas habituais necessárias para a manutenção normal das atividades governamentais (despesas correntes), tais como: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas corrente, além das provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
O erro da questão é falar que ao contrário das receitas de capital, as receitas correntes aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Entretando, segundo o MTO, ambas aumentam. Vejam abaixo:
MTO: " Receitas orçamentárias correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado com efeitos positivos sobre o patrimônio líquido e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas. Receitas Orçamentárias de Capital também aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o patrimônio líquido."
Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/pesquisa/Artigos/RECEITA_PUBLICA(gustavo).pdf - Prof. GUSTAVO BICALHO FERREIRA
Na verdade, se é receita, não pode diminuir patrimônio ou disponibilidade financeira.
Art. 11, Lei 4.320/64
A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
As receitas correntes vão financiar despesas correntes
As receitas de capital vão financiar despesas de capital
Logo, as RECEITAS DE CAPITAL é que deverão financiar os PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIOS e não a receita corrente.
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