De acordo com os critérios legais estabelecidos pela Lei nº...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cosif
2 Participações em Coligadas e Controladas
1 - Os investimentos em sociedades coligadas e controladas, no país e no exterior, devem observar as seguintes normas: (Circ 1273; Res 3619)
a) devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial os investimentos em:
I - coligadas, quando participarem com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante ou detiverem influência significativa em sua administração;
II - sociedades controladas;
III - sociedades integrantes do conglomerado econômico-financeiro;
IV - sociedades que estejam sob controle comum.
Lei 6.404/76
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial,
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo