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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307254 Contabilidade Geral
De acordo com os critérios legais estabelecidos pela Lei nº 6.404/76 e pelo COSIF, os investimentos em sociedades coligadas e controladas por instituição financeira são avaliados pelo valor do patrimônio líquido:
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Cosif

2 Participações em Coligadas e Controladas

1 - Os investimentos em sociedades coligadas e controladas, no país e no exterior, devem observar as seguintes normas: (Circ 1273; Res 3619)

a) devem ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial os investimentos em:

I - coligadas, quando participarem com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante ou detiverem influência significativa em sua administração;

II - sociedades controladas;

III - sociedades integrantes do conglomerado econômico-financeiro;

IV - sociedades que estejam sob controle comum.

Lei 6.404/76

Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial,

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