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Q950346 Direito Constitucional
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca dos índios e do meio ambiente,
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A questão trata da disciplina constitucional do meio ambiente e direitos indígenas no Brasil e exige conhecimento da letra da constituição, em especial o art. 225, 231 e 232.

A - a natureza jurídica do meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cf art. 225 caput.

B - cf art. 225, §6ª da CF\88, o instrumento para definir a localização dsa usinas nucleares é lei federal.

C - cf art. 231, a competência para demarcação das terras indígenas é da União Federal.

D - cf. art. 231, o usufruto das riquezas do solo, rios e lagos é dos índios.

E - item correto por reproduzir o art. 232 da CF\88.

Gabarito: letra E

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Comentários

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vou ser bem objetivo. 

Letra A) está claramente errada, haja vista que nesta hipotese o bem é de USO COMUM do POVO e não de USO especial 

Letra B) Lei estadual está ERRADA. Conforme o texto constitucional deverá ser regulado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

Letra C) FORÇAS ARMADAS? Não. compete à União 

Letra D) O item está incorreto, uma vez que compete aos índios o usufruto exclusivo de suas terras e NÃO aos entes federativos.

Letra E) Letra de Lei. art.232 da CRFB

 

GABARITO: E

 

> Constituição Federal.

 

a) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida. (ERRADO)

 

Art. 225, caput. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

 

b) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. (ERRADO)

 

Art. 225, §6º. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

 

c) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (ERRADO)

 

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

 

d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. (ERRADO)

 

Art. 231, §2º. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

 

e) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo. (CERTO)

 

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

 

Bons estudos!

 

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 

§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º.

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

a) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial e essencial à sadia qualidade de vida.

Conforme art. 225: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".

b) as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas.

Conforme art. 225, § 6º: "as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".

c) são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo às Forças Armadas demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Conforme art. 231: "são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".

d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo, contudo, à União, aos Estados e aos Municípios, o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

Conforme art. 31, § 2º: "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".

e) os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

GABARITO. É o que diz o art. 232, CF/88.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

...

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

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