De acordo com o decreto que instituiu o Sistema Público de ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), as administrações tributárias dos estados são usuárias do SPED, mas precisam da celebração de convênio com a Secretaria da Receita Federal para terem acesso a informações nele armazenadas, acesso esse que estará sujeito a algumas restrições.
GABARITO LETRA “D”
Publicado em 20/01/2021
Instrução Normativa nº 2003, de 18 de janeiro de 2021
Foi publicada a Instrução Normativa nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, que consolida as informações da Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 e alterações posteriores, e traz atualizações de texto no art. 3º.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.003, DE 18 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).
Art. 4o O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo