De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cabe agr...
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CLT, art. 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Gabarito: Letra C
Como regra geral, os recursos trabalhistas têm prazo de 8 dias. As exceções são as seguintes:
* Pedido de revisão: 48h
* Embargos de declaração: 5 dias
* Recurso extraordinário: 15 dias
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
GABARITO: C
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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