De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, cabe agr...
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Para resolver a questão, precisamos entender o tema central abordado: o agravo de petição no sistema recursal trabalhista. Essa questão está fundamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a legislação aplicável.
No contexto das execuções trabalhistas, o agravo de petição é um recurso específico que serve para contestar decisões do juiz em fase de execução.
De acordo com a CLT, especificamente no artigo 897, o prazo para interpor agravo de petição é de 8 (oito) dias.
Vamos agora explicar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C - 8 (oito) dias: ✔
Essa é a alternativa correta. O prazo de 8 dias está alinhado com o que a CLT estabelece para o agravo de petição. A legislação prevê especificamente esse prazo para que as partes possam recorrer das decisões judiciais na fase de execução. Assim, ao garantir um tempo adequado para interpor o recurso, busca-se um equilíbrio entre celeridade processual e a possibilidade de revisão das decisões.
Alternativa A - 2 (dois) dias: Esta alternativa está incorreta. O prazo de 2 dias não é aplicável ao agravo de petição, mas sim a outros tipos de recursos previstos em outras legislações processuais.
Alternativa B - 5 (cinco) dias: Também incorreta. O prazo de 5 dias é comum em outros procedimentos, mas não para o agravo de petição na justiça do trabalho.
Alternativa D - 10 (dez) dias: Errada. O prazo de 10 dias não encontra respaldo na legislação trabalhista para o agravo de petição.
Alternativa E - 15 (quinze) dias: Incorreta. O prazo de 15 dias é mais comumente associado a recursos no Código de Processo Civil, não aplicável ao agravo de petição da CLT.
Uma pegadinha comum nessa questão é a confusão entre os prazos dos recursos no processo do trabalho e os do processo civil, que são diferentes. É importante sempre verificar a legislação específica aplicável ao tipo de processo.
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CLT, art. 897: Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Gabarito: Letra C
Como regra geral, os recursos trabalhistas têm prazo de 8 dias. As exceções são as seguintes:
* Pedido de revisão: 48h
* Embargos de declaração: 5 dias
* Recurso extraordinário: 15 dias
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
GABARITO: C
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
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