À luz do que dispõe a Constituição Federal,
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Gabarito comentado
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Analisemos os itens.
A - Cf art. 228 da CF\88, a maioridade penal é dezoito anos.
B - Cf art. 229 da CF\88, os pais de dever com filhos menores e os filhos maiores tem deveres com seus pais.
C - é o item correto por estar de acordo com o art. 227, §2º da CF\88.
D - cf art. 227, §2º, há possibilidade de adoção por estrangeiros, nos termos da lei.
E - cf art. 230, §1º, os programas de amparo aos idosos ocorre preferencialmente em seus próprios lares.
Gabarito: letra C.
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Comentários
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gabarito letra C.
A) INCORRETA!! são penalmente inimputáveis os menores de DEZOITO anos, sujeitos às normas da legislação especial. art. 228, CF.
B) INCORRETA!! os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES, e OS FILHOS MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. art. 229, CF.
C) CORRETA!! a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. art. 227, §2º, CF.
D) INCORRETA!! a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, QUE ESTABELECERÁ CASOS E CONDIÇÕES DE SUA EFETIVAÇÃO POR PARTE DE ESTRANGEIROS. art. 227, §5º, CF.
E) INCORRETA!! os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em SEUS LARES. art. 230, §1º, CF.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 227/CF É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
Gabarito: C
Bons Estudos ;)
CF/88
Art. 227, §2º – A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
a) são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos;
b) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
d) a Lei estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros;
e) os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: C
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