De acordo com a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964...
De acordo com a Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, são definidas como
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Para entender essa questão, precisamos focar no conceito de "Restos a Pagar", conforme previsto na Lei Federal n° 4.320/1964. Essa lei regulamenta as finanças públicas no Brasil, incluindo como são tratadas despesas do governo que não são pagas até o final do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
Alternativa Correta: D - Restos a Pagar
Despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, são classificadas como Restos a Pagar. Isso significa que essas despesas foram autorizadas e comprometidas, mas ainda não foram efetivamente pagas. Elas podem ser pagas no exercício seguinte, desde que estejam devidamente registradas. Esse conceito é fundamental para a administração financeira, pois garante que obrigações pendentes sejam reconhecidas e quitadas no futuro.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - Dívida Ativa: Refere-se a créditos que o governo tem a receber, geralmente relacionados a impostos ou taxas não pagas. Não se encaixa na situação de despesas empenhadas.
B - Créditos Inscritos: Não é uma classificação utilizada no contexto de despesas pendentes de pagamento ao final do exercício financeiro.
C - Consignações: São deduções feitas diretamente na folha de pagamento para cobrir empréstimos consignados ou outras obrigações. Não se relaciona com despesas empenhadas e não pagas.
E - Dívida Consolidada: Refere-se ao total de obrigações financeiras do governo já contratadas, como empréstimos e financiamentos, e não inclui despesas de um exercício específico que não foram pagas.
Ao resolver questões desse tipo, é importante focar nos termos específicos usados na legislação financeira, como Restos a Pagar, e entender suas definições e aplicações práticas. Assim, você conseguirá identificar a alternativa correta com mais facilidade.
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