Segundo a definição constante ao processo licitatório, nos c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1125526 Direito Administrativo
Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Em relação ao processo licitatório na Administração Pública, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
Segundo a definição constante ao processo licitatório, nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir toda e qualquer questão contratual, sem exceções para garantia de seu cumprimento.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para o exame da presente questão, cumpre aplicar a norma do art. 55, §2º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

"Art. 55 (...)
§ 2o  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei."

De seu turno, o §6º do art. 32 tem o seguinte teor:

"Art. 32 (...)
§ 6o  O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no § 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior."

Como daí se depreende, existem diversas exceções à regra geral vazada no art. 55, §2º, o que resulta no desacerto da afirmativa ora comentada, por ter sustentado que não haveria qualquer exceção à regra da cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir toda e qualquer questão contratual.

Logo, incorreta a afirmativa em exame.


Gabarito do professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O erro se encontra na parte "sem exceções".

Art. 55 § 2o - Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta lei.

 6   O disposto no § 4  deste artigo, no § 1  do art. 33 e no § 2  do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior

Art. 55. § 2  Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6 do art. 32 desta Lei.

Exceções da não inclusão da cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual:

-> Licitações internacionais para aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional. 

-> Agência estrangeira de cooperação.

-> Contratação com empresa estrangeira, para compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo. 

-> Aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior. 

Gab: E

Art. 55 § 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei.

O art. 32, § 6º, ressalva

--> as licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte;

--> ou por agência estrangeira de cooperação;

--> e os casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo;

--> e os casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo