Conforme o Artigo 14 da Portaria GM 3.088/11 Para operaciona...

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Ano: 2014 Banca: DIRECTA Órgão: Prefeitura de Piedade - SP
Q1194739 Terapia Ocupacional
Conforme o Artigo 14 da Portaria GM 3.088/11 Para operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial cabe: 
I - à União, por intermédio do Ministério da Saúde, o apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial em todo território nacional; 
II - ao Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, apoio à implementação, coordenação do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede de Atenção Psicossocial no território estadual de forma regionalizada; e
III - ao Município, por meio do Conselho Estadual de Saúde, implementação, coordenação do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território municipal. 
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