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Q2008134 Legislação de Trânsito
De acordo com o artigo 160 do CTB, o condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença, de acordo com as normas estabelecidas
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