De acordo com a Lei nº 8.112/90, dentre outras hipóteses, a...
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"Macetinho" de concurseiro por Eduardo Pereira.
VACÂNCIA PODEMOS ASSOCIAR EM PERDA, ENTÃO...
P.E.R.D.A.P.F
P - POSSE EM OUTRO CARGO E - EXONERACAO R - READAPTACAO D - DEMISSÃO A - APOSENTADORIA
P - PROMOCAO F - FALECIMENTO
Art. 33 da Lei 8.112/90 - A vacância do cargo público decorrerá de:
I - EXONERAÇÃO;
II - DEMISSÃO;
III - PROMOÇÃO;
IV - (REVOGADO PELA LEI NÃO 9527/97);
V - (REVOGADO PELA LEI NÃO 9527/97);
VI - READAPTAÇÃO;
VII - APOSENTADORIA;
VIII - POSSE EM OUTRO CARGO INACACUMULÁVEL;
IX - FALECIMENTO.
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