Tendo como referência essas informações e considerando a leg...
A parcela de riscos somente é quantificada no BDI para contratações integradas.
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A parcela de riscos poderá ser adotada em outras modalidades de licitações que são previstas na lei 8666/93 ou 14.133/2021.
As obras e serviços de grande vulto (mais de 200 milhões) deverão contar com a realização de matriz de riscos. A adoção da ferramenta também deverá ser feita quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
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