O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com...
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.
Em razão do caráter emergencial, deve ser realizada contratação direta por inexigibilidade de licitação.
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• Licitação:
- Constituição Federal:
Inexigibilidade | Dispensa |
Sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível. As hipóteses dispostas na lei não são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja disposta expressamente no texto legal, a licitação será inexigível quando for inviável a realização de competição entre interessados torna o procedimento licitatório inexigível: A) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço. B) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar. C) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação inexigível. Ex.: o Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendê-lo em uma demanda que envolve milhões de reais. Não posso fazer isso para qualquer coisa. É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade. | Nas situações de dispensa, é plenamente possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos. As hipóteses da lei nº 8.666/93 são taxativas/exaustivas. Art.17: estabelece um rol de licitação dispensada. Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável. |
• Lei nº 8.666/93:
Art. 24 É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: ERRADO, nos casos de emergência ou de calamidade pública, é dispensável a licitação, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.
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ERRADO
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
II - para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
ERRADO
LEI 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
Fonte: QC
JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO. Diante do caráter emergencial, o presente contrato obedece aos termos da dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993. Portanto, não se trata de inexigibilidade de licitação
Inexigibilidade: para o monopolista, para o fodão que sabe de tudo e para o palhaço
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