O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q996811 Direito Administrativo
O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993.
Em razão do caráter emergencial, deve ser realizada contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993. 

• Licitação:

- Constituição Federal:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Inexigibilidade e dispensa de Licitação:

InexigibilidadeDispensa

Sempre que a competição for impossível, a
licitação será inexigível.
As hipóteses dispostas na lei não
são taxativas, mas meramente exemplificativas. Mesmo que a circunstância não esteja
disposta expressamente no texto legal,
a licitação será inexigível quando 
for inviável a realização de competição entre
interessados torna o procedimento
licitatório inexigível:
A) Pressuposto lógico: pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço.
B) Pressuposto jurídico: interesse público. A licitação
não é um fim em si mesmo; é um meio para atingir o 
interesse público. Se a licitação for de encontro ao interesse público, não será exigível licitar.
C) Pressuposto fático: desnecessidade de contratação
específica. Nos casos em que há necessidade de contratação específica, a licitação inexigível.
Ex.: o Estado precisa contratar o melhor tributarista do Brasil para defendê-lo em uma demanda que
envolve milhões de reais. Não posso fazer isso
para qualquer coisa.

É VEDADA inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.

Nas situações de dispensa, é plenamente possível competir,
mas a lei diz que é dispensada a licitação. Somente a lei pode 
trazer as hipóteses de dispensa,
não podendo haver definição de
novas hipóteses por atos administrativos
específicos ou decretos.

As hipóteses da lei nº 8.666/93
são taxativas/exaustivas.

Art.17: estabelece um rol de licitação dispensada.

Art. 24: estabelece um rol de licitação dispensável. 


Fonte: Matheus Carvalho, 2015. 

• Lei nº 8.666/93:

Art. 24 É dispensável a licitação:

IV - nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. 
Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: ERRADO
nos casos de emergência ou de calamidade pública, é dispensável a licitação, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

II - para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

ERRADO

LEI 8666/93

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

 

2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

 

3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

Fonte: QC

JUSTIFICATIVA CESPE - ERRADO. Diante do caráter emergencial, o presente contrato obedece aos termos da dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993. Portanto, não se trata de inexigibilidade de licitação

Inexigibilidade: para o monopolista, para o fodão que sabe de tudo e para o palhaço

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo