O adicional noturno é devido aos servidores públicos que exe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q259958 Direito Administrativo
Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
públicas federais, julgue os itens a seguir.

O adicional noturno é devido aos servidores públicos que executarem atividades entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra da lei (8112/90) galera.

Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos

Gab:. Correto

Para quem também estuda trabalhista, é bom estar atento aos horários noturnos de cada espécie de trabalhador, bem como ao respectivo adicional:
Estatutário (Lei nº 8.112/90): Hora noturna das 22hrs às 05hrs. Adicional de 25%. Hora ficta de 52min30s. (Art. 75 da Lei nº 8.112/90)
Trabalhadores urbanos (CLT): Hora noturna das 22hrs às 05hrs. Adicional de 20%. Hora ficta de 52min30s. (Art. 73 da CLT)
Trabalhador rural (Pecuária): Hora noturna das 20hrs às 04hrs. Adicional de 25%. Hora normal de 60min - Não há hora ficta. (Art. 7º da Lei nº 5.889/73)
Trabalhador rural (Agricultura): Hora noturna das 21hrs às 05hrs. Adicional de 25%. Hora normal de 60 min - Não há hora ficta. (Art. 7º da Lei nº 5.889/73)
Advogado: Hora noturna das 20hrs às 05hrs. Adicional de 20%. Hora normal de 60 min - Não há hora ficta. (Art. 20, § 3º da Lei 8.906/94 - EOAB)
Macetes: o estatutário recebe o adicional dos rurais, mas tem o mesmo horário dos urbanos. Para lembrar o horário dos rurais, basta lembrar que a vaca tem 04 patas (20hrs às 04hrs). Assim, se encontra o horário do que trabalha na pecuária, e consequentemente, o da agircultura será o outro horário, de 21hrs às 05hrs.

Gabarito. Correto.

Adicional noturno

-> Período de 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Será acrescido de 25%. Computa-se cada hora com 52 minutos e 30 segundos.

GAB. CERTO 

 

O adicional noturno é devido pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas da manhã do dia seguinte.

 

O servidor que presta serviço notumo recebe, a título de adicional noturno, 25% de acréscimo sobre o valor da hora paga pelo mesmo serviço exercido em horário diurno. Além disso, considera-se uma hora de serviço noturno o período de cinquenta e dois minutos, e trinta segundos (art. 75).

 

O adicional de serviço noturno é calculado cumulativamente com o adicional de serviço extraordinário, se for o caso. Assim, se o serviço noturno for extraordinário (estiver além da jornada diária normal do servidor), o acréscimo de 25% será calculado sobre a remuneração já aumentada dos 50% correspondentes ao adicional por serviço extraordinário. Exemplificando, se a hora de trabalho do servidor é normalmente remunerada em R$ 24,00, esse servidor receberia R$ 36,00 pelo exercício de serviço extraordinário. Se o serviço extraordinário for exercido em horário noturno, a hora (de 52 minutos e meio) será remunerada em R$ 45,00 (R$ 36,00 + 25% de R$ 36,00).

 

FONTE: MA & VP 

Sobre o servidor regido pela lei 8.112/90:

Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

JÁ SOBRE A CLT:

TRABALHADOR URBANO

>>> possui hora ficta, ou seja, a hora equivale a 52 min e 30 seg

>>> hora noturna das 22h às 05h

>>> adicional de 20% sobre a hora diurna

TRABALHADOR RURAL (AGRICULTURA)

>>> não possui hora ficta

>>> hora noturna das 21h às 05h

>>> adicional de 25% sobrea hora diurna

TRABALHADOR RURAL (PECUÁRIA)

>>> não possui hora ficta

>>> hora noturna das 20h às 04h

>>> adicional de 25% sobre a hora diurna

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo