A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – SUS (...
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Q1223867
Serviço Social
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – SUS (NOB 96) explicita as responsabilidades do gestor municipal, de acordo com a modalidade de gestão e habilitação, pela GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA ou pela GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL. Leia atentamente o quadro abaixo e relacione as responsabilidades do gestor municipal de acordo com o tipo de gestão assumida pelos municípios.
I. GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA
II. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
( ) Elaboração de toda a programação municipal, contendo, inclusive, a referência ambulatorial especializada e hospitalar, com incorporação negociada à programação estadual.
( ) Avaliação permanente do impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde dos seus munícipes e sobre o seu meio ambiente.
( ) Elaboração de programação municipal dos serviços básicos, inclusive domiciliares e comunitários, e da proposta de referência ambulatorial especializada e hospitalar para seus munícipes, com incorporação negociada à programação estadual.
( ) Gerência de unidades próprias, ambulatoriais e hospitalares, inclusive as de referência.
( ) Execução das ações básicas de vigilância sanitária, incluídas no Piso Básico de Vigilância Sanitária (PBVS).
( ) Garantia da prestação de serviços em seu território, inclusive os serviços de referência aos não residentes, no caso de referência interna ou externa ao município, dos demais serviços prestados aos seus munícipes, conforme a PPI, mediado pela relação gestor-gestor com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e as demais Secretarias Municipais de Saúde (SMS).
( ) Administração da oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade, conforme a Programação Pactuada e Integrada (PPI) e segundo normas federais e estaduais.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.