A Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas deve ...

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Q86323 Engenharia Ambiental e Sanitária
O CNRH, ao definir diretrizes para o planejamento e operações da
Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas propostas
pelo Programa Nacional de Águas Subterrâneas (PNAS), integrante
do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabeleceu
resoluções específicas. Tendo em vista o conjunto de resoluções do
CNRH relativas a esse propósito, julgue os itens subsequentes.

A Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas deve especificar, para cada aquífero, a quantidade e a distribuição espacial de poços georreferenciados a serem construídos exclusivamente para monitoramento.
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CNRH - RESOLUÇÃO No 107, DE 13 DE ABRIL DE 2010 - Estabelece diretrizes e critérios a serem adotados para planejamento, implantação e operação de Rede Nacional de Monitoramento Integrado Qualitativo e Quantitativo de Águas Subterrâneas.

Art. 4o A Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas deverá especificar, para cada aquífero:

I - quantidade e distribuição espacial de poços georeferenciados a serem construídos exclusivamente para monitoramento;

II - a quantidade e distribuição de poços georeferenciados existentes a serem integrados a rede nacional de monitoramento;

III - os parâmetros de qualidade de água selecionados a partir da Resolução CONAMA no 396, de 2008 para os poços previstos nos incisos I e II;

e IV - as frequências de obtenção dos dados quantitativos e qualitativos.

Parágrafo único. Para integrar a Rede Nacional de Monitoramento de Águas Subterrâneas são necessários poços com informações construtivas, e que representem as características hidrogeológicas e hidrogeoquímicas de um só aquífero.

Bons estudos!

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