Nos termos da lei, é obrigatório o depósito do FGTS, salvo ...
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Para responder a esta questão, é essencial compreender o tema dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e quando é obrigatório ou dispensado. O FGTS é uma obrigação do empregador, que visa proteger o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria e outras situações específicas.
A legislação aplicável é a Lei nº 8.036/1990, que trata sobre o FGTS. Segundo essa lei, a regra geral é que o empregador deposite mensalmente um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. No entanto, existem exceções a essa regra.
No contexto da questão, o tema central é identificar quando o depósito do FGTS é dispensado. A aposentadoria por invalidez é uma situação em que o contrato de trabalho é suspenso, e durante essa suspensão, não há obrigação de depósito do FGTS.
Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que sofre um acidente e é aposentado por invalidez. Durante o período em que ele está aposentado, seu contrato de trabalho fica suspenso, e o empregador não precisa realizar os depósitos do FGTS.
Alternativa Correta: C - aposentadoria por invalidez. Esta é a resposta correta porque, em casos de aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho fica suspenso, e não há obrigação de depósito do FGTS, conforme o artigo 15, §5º da Lei nº 8.036/1990.
Alternativas Incorretas:
A - afastamento para prestação do serviço militar obrigatório. Durante o afastamento para serviço militar, o contrato de trabalho é interrompido, e o empregador deve continuar fazendo os depósitos do FGTS.
B - licença por acidente do trabalho. Durante o afastamento por acidente do trabalho, o contrato é interrompido, e o empregador precisa continuar realizando os depósitos do FGTS.
D - licença maternidade. Durante a licença maternidade, o contrato de trabalho é interrompido, e o empregador deve manter os depósitos do FGTS.
E - férias gozadas. Durante as férias, o contrato de trabalho é apenas suspenso quanto à prestação do serviço, mas o vínculo empregatício permanece ativo, com obrigatoriedade dos depósitos do FGTS.
Dica: Ao lidar com questões de FGTS, é importante identificar se o contrato de trabalho está suspenso ou interrompido, pois isso afeta a obrigação de depósito.
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Lei 8.036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Isso porque o artigo 475 da CLT, que trata dos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho, determina que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Saliente-se que a aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado está obrigado a submeter-se a perícias médicas periódicas, conforme dispõem os arts. 42, 47 e 101, da Lei 8.213/91, o que não assegura o recebimento eterno da prestação.
No tocante à Licença Maternidade encontramos tal previsão no decreto 99684 art 28 inciso IV.
Por sua vez a incidência nas férias só ocorre caso esta seja gozada. Se for indenizada não haverá.
A questão fala em "é obrigatório, SALVO ..." (OU SEJA, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ DEPÓSITO). A única alternativa é a "c" pois há cessação dos depósitos do FGTS, podendo, inclusive haver movimentação do seu saldo.
Letra A – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: I - prestação de serviço militar.
Letra B – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] III - licença por acidente de trabalho.
Letra C – FALSA – Não é obrigado o empregador a depositar FGTS no período em que o empregado estiver afastado em razão da aposentadoria por invalidez. Nesse sentido: Ementa - RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, exceto quando o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente de trabalho, nos moldes do que dispõe o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR 614005120095150068 61400-51.2009.5.15.0068).
Letra D – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] IV - licença à gestante.
Letra E – VERDADEIRA – O artigo 15, § 6
Por sua vez o artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91 dispõe: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Por conseguinte, se não incide cobrança de FGTS nas férias indenizadas significa que incidem nas férias gozadas.
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