Nos termos da lei, é obrigatório o depósito do FGTS, salvo ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 8.036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Isso porque o artigo 475 da CLT, que trata dos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho, determina que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Saliente-se que a aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado está obrigado a submeter-se a perícias médicas periódicas, conforme dispõem os arts. 42, 47 e 101, da Lei 8.213/91, o que não assegura o recebimento eterno da prestação.
No tocante à Licença Maternidade encontramos tal previsão no decreto 99684 art 28 inciso IV.
Por sua vez a incidência nas férias só ocorre caso esta seja gozada. Se for indenizada não haverá.
A questão fala em "é obrigatório, SALVO ..." (OU SEJA, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ DEPÓSITO). A única alternativa é a "c" pois há cessação dos depósitos do FGTS, podendo, inclusive haver movimentação do seu saldo.
Letra A – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: I - prestação de serviço militar.
Letra B – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] III - licença por acidente de trabalho.
Letra C – FALSA – Não é obrigado o empregador a depositar FGTS no período em que o empregado estiver afastado em razão da aposentadoria por invalidez. Nesse sentido: Ementa - RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, exceto quando o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente de trabalho, nos moldes do que dispõe o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR 614005120095150068 61400-51.2009.5.15.0068).
Letra D – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] IV - licença à gestante.
Letra E – VERDADEIRA – O artigo 15, § 6
Por sua vez o artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91 dispõe: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Por conseguinte, se não incide cobrança de FGTS nas férias indenizadas significa que incidem nas férias gozadas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo