Nos termos da lei, é obrigatório o depósito do FGTS, salvo ...
Lei 8.036/90 - Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
Isso porque o artigo 475 da CLT, que trata dos efeitos da aposentadoria por invalidez no contrato de trabalho, determina que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
Saliente-se que a aposentadoria por invalidez é um benefício provisório, pois o segurado está obrigado a submeter-se a perícias médicas periódicas, conforme dispõem os arts. 42, 47 e 101, da Lei 8.213/91, o que não assegura o recebimento eterno da prestação. Somente para complementar o excelente comentário da colega acima,
No tocante à Licença Maternidade encontramos tal previsão no decreto 99684 art 28 inciso IV.
Por sua vez a incidência nas férias só ocorre caso esta seja gozada. Se for indenizada não haverá.
A questão fala em "é obrigatório, SALVO ..." (OU SEJA, HIPÓTESE EM QUE NÃO HÁ DEPÓSITO). A única alternativa é a "c" pois há cessação dos depósitos do FGTS, podendo, inclusive haver movimentação do seu saldo.
Tem que ser a aposentadoria, até porque, se o sujeito vai se aposentar, porque garantir seu tempo de serviço? Lembrando que a questão pede a alternativa em que o depósito do FGTS NÃO É OBRIGATÓRIO.Letra A – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: I - prestação de serviço militar.
Letra B – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] III - licença por acidente de trabalho.
Letra C – FALSA – Não é obrigado o empregador a depositar FGTS no período em que o empregado estiver afastado em razão da aposentadoria por invalidez. Nesse sentido: Ementa - RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DO FGTS . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, exceto quando o empregado se afasta para prestar serviço militar obrigatório e em razão de licença concedida em face de acidente de trabalho, nos moldes do que dispõe o artigo 15, § 5º, da Lei nº 8.036/90. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (Processo: RR 614005120095150068 61400-51.2009.5.15.0068).
Letra D – VERDADEIRA – Artigo 28 do Decreto 99.684/90: 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: [...] IV - licença à gestante.
Letra E – VERDADEIRA – O artigo 15, § 6
Por sua vez o artigo 28, § 9º da Lei 8.212/91 dispõe: Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: [...] d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Por conseguinte, se não incide cobrança de FGTS nas férias indenizadas significa que incidem nas férias gozadas.