Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão ...
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
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O tema central da questão é o princípio da anualidade do orçamento público, que é um dos princípios fundamentais que orientam a gestão dos recursos públicos conforme a Lei nº 4.320/1964.
Para resolver essa questão, é necessário compreender que o princípio da anualidade estabelece que o orçamento deve ser elaborado e executado para um período de um ano. Isso significa que todas as receitas e despesas previstas devem estar contempladas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para um exercício financeiro específico, que geralmente coincide com o ano civil.
A alternativa correta é E - errado.
Vamos explicar o porquê:
A afirmação do item sugere que são vedados programas e projetos que não estejam incluídos na lei orçamentária anual, exceto os créditos especiais e extraordinários, que seriam automaticamente incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Isso está incorreto porque:
- Os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação específica no orçamento e devem ser autorizados por lei, mas não são automaticamente incorporados ao orçamento do ano seguinte. Eles têm um prazo de vigência limitado ao exercício financeiro para o qual foram autorizados, e é necessária autorização legislativa para sua continuidade.
- Os créditos extraordinários, por sua natureza de urgência e imprevisibilidade, podem ser abertos sem autorização legislativa prévia em casos de calamidade pública, guerra ou comoção interna. No entanto, também não são automaticamente incorporados ao orçamento subsequente; requerem autorização específica se forem necessários no ano seguinte.
Assim, a alternativa está errada porque pressupõe incorretamente que os créditos especiais e extraordinários se incorporam automaticamente ao orçamento do exercício seguinte sem a devida autorização.
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Comentários
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Regra: no mesmo exercício financeiro.
Exceção: No exercício financeiro seguinte.
"O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".
Como exceção ao princípio da anualidade, há a possibilidade de execução, em
outro exercício, de créditos adicionais (especiais e extraordinários)
autorizados no final do ano.
Quanto aos programas e aos projetos, realmente, é vedada sua não existência na LOA.
Art. 167, CF/88. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
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