Os princípios orçamentários formam os pilares de uma gestão ...
São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
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Regra: no mesmo exercício financeiro.
Exceção: No exercício financeiro seguinte.
"O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".
Como exceção ao princípio da anualidade, há a possibilidade de execução, em
outro exercício, de créditos adicionais (especiais e extraordinários)
autorizados no final do ano.
Quanto aos programas e aos projetos, realmente, é vedada sua não existência na LOA.
Art. 167, CF/88. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
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