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Q2089748 Não definido
Em 2013, foi instituído, pelo Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) por meio da Portaria nº 529. Este Programa foi instituído considerando, além de outros fatores, a prioridade dada à segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos estados-membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na Resolução aprovada durante a 57ª Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema “segurança do paciente”. A notificação de eventos adversos, como parte integrante da cultura de segurança, deve ocorrer por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa; conforme determina a Resolução RDC nº 36/2013, ela deve ser realizada pelo núcleo de segurança do paciente 
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