A informação jurídica é gerada, registrada e recuperada em t...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Livros jurídicos.
A questão apresentada exige o conhecimento sobre as diferentes formas pelas quais a informação jurídica é gerada e disponibilizada para os operadores do Direito e estudiosos da área. É importante diferenciar entre os três tipos principais de informação jurídica: analítica, normativa e interpretativa.
A analítica diz respeito à doutrina, que são os estudos, comentários, ensaios e críticas realizadas por especialistas (doutrinadores) sobre temas jurídicos. Os livros jurídicos, que constituem a alternativa correta, são um exemplo clássico desse tipo de documentação, pois neles são compiladas as análises teóricas e interpretações sobre leis, jurisprudências e outros aspectos do universo legal.
Os Diários oficiais (Alternativa B) são veículos de divulgação da normativa, isto é, dos atos oficiais como leis, decretos, portarias, entre outros, e não se enquadram como doutrina.
Dicionários, enciclopédias e Vade-mécuns (Alternativa C) são ferramentas de apoio que contêm informações normativas e, em alguns casos, analíticas, mas não são considerados, primariamente, como doutrina.
Cartilhas e apostilas (Alternativa D) podem conter elementos de doutrina, mas são mais frequentemente utilizadas como materiais didáticos e de orientação prática, não se caracterizando como uma fonte doutrinária pura.
Por fim, Listas de discussão (Alternativa E) são plataformas colaborativas que podem conter debates e opiniões sobre assuntos jurídicos, mas não se tratam de uma documentação doutrinária formal como são os livros jurídicos.
Portanto, a alternativa correta é a A - Livros jurídicos, pois são eles que tradicionalmente contêm a doutrina, que é o conjunto de conhecimentos e teorias sobre o Direito elaborados por especialistas.
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A doutrina é o conjunto de princípios expostos nos livros de direito, em que se firmam teorias ou se fazem interpretações sobre ciência jurídica. Dentre os principais tipos de documentos da doutrina temos: livros e monografias, dicionários e enciclopédias, artigos de periódicos, trabalhos acadêmicos e científicos e trabalhos técnicos.
Atenção: vade-mécum é um compilado de leis, normas jurídicas e jurisprudência, portanto não doutrina.
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