Em direito as fontes classificam-se em primárias, secundária...
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A alternativa correta é a E - Diário Oficial da União, Diário da Justiça.
Para compreender o tema abordado nesta questão, é importante entender a classificação das fontes de informação jurídica. As fontes primárias em direito são constituídas pelos textos legais e regulamentadores oficiais, como leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e tudo aquilo que tem força de lei ou é resultante do exercício do poder judiciário ou legislativo. Já as fontes secundárias são materiais que comentam, explicam ou analisam as fontes primárias, como livros, artigos e comentários sobre a lei. Por fim, as fontes terciárias reúnem e listam as fontes primárias e secundárias, como índices e catálogos.
O Diário Oficial da União e o Diário da Justiça são publicações oficiais onde são divulgados atos governamentais e judiciais, como leis, decretos, portarias e decisões judiciais. Portanto, eles são exemplos claros de fontes primárias, pois contêm a matéria-prima do direito, ou seja, a legislação em sua forma original e as decisões dos tribunais que também têm força de lei.
As demais alternativas não são exemplos de fontes primárias porque:
- Cartórios (Alternativa A) são locais onde ocorrem registros de atividades civis, mas por si só não são fontes primárias de informação jurídica; eles armazenam documentos que podem ser fontes primárias.
- Coleção de leis e de jurisprudência (Alternativa B) pode ser confundida com fontes primárias, mas frequentemente são compilações, o que as torna secundárias dependendo de como são organizadas.
- Teses jurídicas (Alternativa C) são trabalhos acadêmicos que discutem e analisam as fontes primárias, portanto, são consideradas fontes secundárias.
- Vade-mécuns (Alternativa D) são compêndios de leis e doutrinas, e apesar de conter textos de leis, são classificados como fontes secundárias por serem uma coleção organizada destas leis para fins de estudo e consulta.
Portanto, ao responder a questões como essa, é crucial lembrar que a chave está em identificar se o item listado é uma publicação oficial contendo legislação ou decisões judiciárias em sua forma original, o que caracteriza uma fonte primária de informação jurídica.
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Comentários
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Segundo Barros (2004) e Passos e Barros (2009) realizaram um levantamento das principais categorias de fontes de informação jurídica.
1. Fontes primárias
1.1 Diário Oficial da União
1.2 Diários oficiais dos estados
1.3 Diário da Justiça
As outras alternativas são fontes secundárias.
Gab. E
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